Parágrafo 2 Artigo 243 do Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Decreto nº 611 de 21 de Julho de 1992

Dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991, e incorpora as alterações da legislação posterior.
Art. 243. O INSS pode descontar da renda mensal do benefício:
§ 2º Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas não superiores a 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal do benefício, salvo má-fé.

Petição - STJ - Ação Previdência Privada - Agravo em Recurso Especial

EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DE SÃO VICENTE PROCESSO N° , nova razão social de Caixa dos Empregados da Usiminas, e sucessora por incorporação da FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE…
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