Artigo 2 do Decreto nº 7 de 15 de Janeiro de 1991
Decreto nº 7 de 15 de Janeiro de 1991
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 1990, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.