Artigo 1 do Decreto nº 99.467 de 20 de Agosto de 1990
Decreto nº 99.467 de 20 de Agosto de 1990
Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 24 de agosto de 1992. Faculta ao Comércio Varejista em geral o funcionamento aos domingos.
Art. 1º Fica facultado o funcionamento aos domingos do comércio varejista em geral, desde que estabelecido em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e o art. 30, inciso I, da Constituição Federal .