Artigo 8 do Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979
Decreto nº 83.937 de 06 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a regulamentação do Capitulo IV, do Titulo II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência.
Art 8º - Revogam-se o Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968, demais disposições em contrário.
Brasília, em 06 de setembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.