Parágrafo 2 Artigo 39 do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978
Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 39. As sanções disciplinares consistem em:
§ 2º A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade.