Inciso XII do Artigo 38 do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 38. Constitui infração disciplinar da parte do Corretor de Imóveis:
XII - promover ou facilitar a terceiros transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros;

Página 108 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 5 de Abril de 2019

PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL A AEAMS – Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Art. 32 do seu estatuto, combinado com a alínea “b” do Art. 17 e com os Artigos…
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Página 87 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 26 de Março de 2019

do CRECI-MS; (2) NOTIFICAÇÕES ACESSÓRIAS: (A) o respectivo Processo éticodisciplinar está à disposição para vista pessoal da pessoa notificada ou do procurador legalmente habilitado; (B) as sessões…
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Página 96 da Normal do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul (DOEMS) de 28 de Fevereiro de 2019

constituição federal e com o art. 1º da convenção 98 da OIT e viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais. Efetuados os descontos, os empregadores…
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Página 1235 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Setembro de 2013

Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada…
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