Inciso II do Artigo 21 do Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Decreto nº 81.871 de 29 de Junho de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
Art 21. O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretor de Imóveis, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficarão subordinados ao preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
II - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos;

Página 211 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 26 de Dezembro de 2023

CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.515, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece normas para realização de eleições nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para…
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Página 148 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Fevereiro de 2021

esta Resolução serão empregados os seguintes termos para designar: a) Conselho Federal, COFECI; b) Conselho Regional, CRECI; e o sistema integrativo, COFECI-CRECI. Art. 2º - Esta Resolução entra em…
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Página 149 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Fevereiro de 2021

políticos (art. 21, II do Decreto nº 81.871); VI. Tenha votado na eleição anterior ou, se não tiver votado, tenha apresentado justificativa de ausência ao pleito, validada e deferida pelo CRECI. § 2º…
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Página 266 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Fevereiro de 2020

Acerca dos fatos alegados pela parte Requerente, a parte Ré esclarece que :“(...) no começo do ano de 2018, deu-se início ao processo eleitoral, seguindo-se estritamente as regras estabelecidas nessa…
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Página 187 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Fevereiro de 2018

27 (vinte e sete) primeiros serão candidatos a Conselheiro efetivo; os seguintes serão candidatos a Conselheiro suplente. § 5º - A numeração das chapas obedecerá à ordem de protocolo dos…
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