Inciso VIII do Artigo 24 do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974

Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974

Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Art 24. - O trabalhador pode considerar rescindido o contrato de trabalho temporário quando:
VIII - falecer o titular de empresa de trabalho temporário constituída em firma individual.
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