Inciso II do Artigo 23 do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974

Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974

Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Art 23. - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho temporário pela empresa:
II - incontinência de conduta ou mau procedimento;
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