Inciso II do Artigo 23 do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974
Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Art 23. - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho temporário pela empresa:
II - incontinência de conduta ou mau procedimento;