Artigo 8 do Decreto nº 73.626 de 12 de Fevereiro de 1974

Decreto nº 73.626 de 12 de Fevereiro de 1974

Aprova Regulamento da Lei número 5.889, de 8 de junho de 1973.
Art. 8º A duração da jornada de trabalho poderá exceder do limite legal convencionado para terminar serviços que, pela sua natureza, não possam ser adiados, ou para fazer face a motivo de força maior.
§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à Delegacia Regional do Trabalho, ou, antes desse prazo, justificado aos agentes fiscais, sem prejuízo daquela comunicação.
§ 2º Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previsto neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas.

Contestação - TRT03 - Ação Verbas Rescisórias - Atord

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES/MG Proc. n°. D ́APARECIDA VILELA BRITO , brasileira, viúva, produtora rural, portadora da Carteira de Identidade n°…
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Contestação - TRT03 - Ação Verbas Rescisórias - Rot

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES/MG Proc. n°. D ́APARECIDA VILELA BRITO , brasileira, viúva, produtora rural, portadora da Carteira de Identidade n°…
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX-42.1998.5.15.0029

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIAO Identificação 1ª TURMA - 1ª CÂMARA PROCESSO TRT 15ª REGIAO - Nº XXXXX-42.1998.5.15.0029 ROPS RECURSO ORDINÁRIO EM…
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Andamento do Processo n. 0242500-42.1998.5.15.0029 - RORSum - 11/11/2022 do TRT-15

Processo Nº RORSum-0242500-42.1998.5.15.0029 Relator CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RECORRENTE SAO MARTINHO S/A ADVOGADO WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB: 88310/SP) RECORRENTE JOAO VIEIRA RIBAS ADVOGADO MIRIAM…

Andamento do Processo n. 0242500-42.1998.5.15.0029 - RORSum - 11/11/2022 do TRT-15

Processo Nº RORSum-0242500-42.1998.5.15.0029 Relator CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RECORRENTE SAO MARTINHO S/A ADVOGADO WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB: 88310/SP) RECORRENTE JOAO VIEIRA RIBAS ADVOGADO MIRIAM…

Andamento do Processo n. 0242500-42.1998.5.15.0029 - RORSum - 11/11/2022 do TRT-15

Processo Nº RORSum-0242500-42.1998.5.15.0029 Relator CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RECORRENTE SAO MARTINHO S/A ADVOGADO WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB: 88310/SP) RECORRENTE JOAO VIEIRA RIBAS ADVOGADO MIRIAM…

Andamento do Processo n. 0242500-42.1998.5.15.0029 - RORSum - 11/11/2022 do TRT-15

Processo Nº RORSum-0242500-42.1998.5.15.0029 Relator CLAUDINEI ZAPATA MARQUES RECORRENTE SAO MARTINHO S/A ADVOGADO WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB: 88310/SP) RECORRENTE JOAO VIEIRA RIBAS ADVOGADO MIRIAM…

Página 2748 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Novembro de 2022

05/10/88 (data da promulgação da atual Constituição da República). A partir do contrato a prazo indeterminado firmado em 02 de junho de 1988 (CTPS, fl. 31), o reclamante não negou a fruição da férias…
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Página 2752 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Novembro de 2022

por exemplo, possibilitam a prescrição bienal e impedem o complemento do período aquisitivo de férias. Revelando a intenção da empregadora de fraudar a legislação trabalhista, nos termos do artigo 9º…
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Página 2757 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 11 de Novembro de 2022

DAS HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADAS. REFLEXOS Em seu depoimento, o reclamante declarou "que na função de servente cumpria o mesmo horário, não havendo alteração quando…
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