Artigo 146 do Decreto nº 99.244 de 19 de Outubro de 1971

Decreto nº 99.244 de 19 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Subseção III
Do Ministério da Saúde
Art. 146. Ao Ministério da Saúde vinculam-se a Fundação Oswaldo Cruz, a Fundação Nacional de Saúde, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição, a Fundação das Pioneiras Sociais, a Central de Medicamentos, o Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., o Hospital Fêmina S.A. e o Hospital Cristo Redentor S.A.
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