Artigo 27 do Decreto nº 68.419 de 25 de Março de 1971
Decreto nº 68.419 de 25 de Março de 1971
Aprova o Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, Fundo Federal de Eletrificação, Empréstimo Compulsório em favor da ELETROBRÁS, Contribuição dos Novos Consumidores e Coordenação dos Recursos Federais vinculados a obras e serviços de energia elétrica, e altera o Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957.
Art 27. Os Municípios servidos por sociedade gerador ou distribuidora de energia elétrica, de economia mista federal, estadual ou municipal, receberão as respectivas quotas, através da referida sociedade, que os indenizará com ações de seu capital, em valor correspondente.