Artigo 209 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 209. São documentos comprobatórios de situação militar:
1) o certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
2) o Certificado de Reservista;
3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;
4) o Certificado de Isenção;
5) a Certidão de Situação Militar, destinada a:
a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
c) instruir processo, quando necessário;
6) a Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Fôrças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas; 7) a provisão de reforma, para as praças reformadas;
8) o Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aquêles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que fôr expedido;
9) atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar:
(Revogado)
a) até a data da assinatura do têrmo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquêle que o requerer;
(Revogado)
b) a partir de 1 de janeiro do ano em que completar 46 (quarenta e seis) anos de idade, para o brasileiro que o solicitar.
(Revogado)
9) Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;(Redação dada pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
10) o Cartão ou Carteira de Identidade: (Incluído pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; e (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas. (Incluída pelo Decreto nº 93.670, de 9.12.1986)
§ 1º Está em dia com o Serviço Militar o brasileiro que possuir um dos documentos mencionados neste artigo e tiver a sua situação militar atualizada com o cumprimento dos deveres fixados nos Art. 121, 122, l23 e seus parágrafos, 124, 125, 126, 202 e 203 dêste Regulamento.
§ 2° A substituição dos Certificados mencionados nos números 1, 2, 3 e 4 dêste artigo; alterados, inutilizados ou extraviados, será feita mediante o disposto no Art. 171 do presente Regulamento.

Página 114 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO Edital CSCRH-RP - Nº 041 / 2024 CONVOCAÇÃO A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,…
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Página 130 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. § 12 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena…
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Página 129 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

09. Elementos de composição musical tradicional e contemporânea. 10. Diálogos entre cena e música: processos de criação integrados. 11. Elementos básicos de acústica e acústica musical no espaço…
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Página 6 da Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 7 de Maio de 2024

2 Informar que, a partir do dia 03/05/2024, os dados deste certame poderão ser acessados através da página dos concursos em andamento da PMPR, no endereço eletrônico abaixo:…
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Página 164 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Maio de 2024

II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (frente e verso); III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do…
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Petição - TRF3 - Ação Reintegração - Recurso Inominado Cível - contra União Federal

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO NÚCLEO ESPECIALIZADO - SERVIDORES PÚBLICOS (PRU3R/COREJEF/NUESP-SERVIDORES) R. BELA CINTRA, 657, 10º/11º/12º ANDAR, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP - CEP…
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Página 94 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2024

V – Em 15 de maio de 2024, o candidato deverá acessar o site www.fm.usp.br/atac/portal/, para verificar se a sua solicitação de redução de 50% do valor da taxa de inscrição ou isenção foi deferida.
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Página 93 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2024

13. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68. 14. -…
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Página 95 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2024

Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão apreciará: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades relacionadas à…
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Página 144 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 2 de Maio de 2024

§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. § 3º -…
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