Parágrafo 3 Artigo 141 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 141. A expulsão ocorrerá:
§ 3º A autoridade militar que reabilitar um expulso, na forma do parágrafo 1º dêste artigo, deverá informar da reabilitação à autoridade policial competente.