Artigo 124 do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966

Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
Art. 124. Os oficiais da reserva de 2ª classe ou não remunerada poderão ainda ser convocados para estágios especiais, visando à atualização da instrução e treinamento. Essa convocação visará, também, ao preenchimento temporário de claros existentes em tempo de paz e será regulada por legislação específica.

Petição - Ação Exame de Saúde e/ou Aptidão Física

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO CARLOS -SP Autos n° Demandante: Henckein Ferreira Demandada: União Federal A União Federal , pessoa jurídica de direito público…
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