Artigo 1 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e II do Título II, o Capítulo II do Título III, e os arts. 81 - 82 - 83 - 91 - 109 - 111 - 114 - 115 e 126 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o art. 22 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, e os arts. 9 - 10 - 11 - 12 - 22 e 23 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966.
Art 1º A política de acesso à propriedade rural, a ser desenvolvida na forma estabelecida na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 ( Estatuto da Terra ) terá por objetivos primordiais:
I - Promover medidas destinadas a melhorar a estrutura agrária do País;
II - Vincular à propriedade, quem trabalha a terra agrícola satisfazendo normas sócio-fundiárias que mais se ajustem à dignificação da pessoa humana.