Artigo 5 do Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949

Decreto nº 27.048 de 12 de Agosto de 1949

Aprova o regulamento da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sôbre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
Art 5º São feriados e como tais obrigam ao repouso remunerado em todo o território nacional, aquêles que a lei determinar.
Parágrafo único. Será também obrigatório o repouso remunerado nos dias feriados locais, até o máximo de sete, desde que declarados como tais por lei municipal, cabendo à autoridade regional competente em matéria de trabalho expedir os atos necessários à observância do repouso remunerado nesses dias.

Página 1316 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

recorrente, que era remunerado(a) exclusivamente por comissões, faz jus ao pagamento do repouso semanal e dos feriados decorrentes das tarefas que compõem a sua remuneração, sendo importante lembrar…
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Página 1340 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023". Quanto aos parâmetros enumerados pelo reclamante em seu recurso, que são pertinente ao que…
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Página 1364 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

Quanto à apuração das horas extras, o reclamante requer que sejam observados os parâmetros declinados na petição inicial. Quanto à alegação de que os reflexos devem repercutir nos repousos e,…
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Página 1388 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

O reclamante afirma que "face da habitualidade da sobrejornada deverá ser observada a projeção das horas extras sobre as demais parcelas de natureza salarial, repercutindo sobre repousos semanais…
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Página 1412 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

conforme preceitua o art. 6º da LINDB. Assim, não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo…
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Página 1437 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

DIFERENÇAS DE RSR E FERIADOS QUITADOS. Não se conforma o recorrente com a sentença que julgou improcedente o seu pedido de pagamento das diferenças de RSR e feriados quitados. Diz que "a discussão…
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Página 1461 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

Transcrevo: "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso…
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Página 1485 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

remunerado em face das horas extras, que, por igual, se traduzem em uma parcela de natureza salarial. Tal concessão, pois, reflete apenas como complemento em face da majoração da remuneração diária."…
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Página 1509 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

Nego provimento. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALARES NO RSR - REPERCUSSÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, FÉRIAS + 1/3, GRATIFICAÇÕES NATALINAS E FGTS + 40% -PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DAS HORAS…
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Página 1534 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Maio de 2024

os domingos e feriados laborados. Restou comprovado, que o(a) recorrente, que era remunerado(a) exclusivamente por comissões, faz jus ao pagamento do repouso semanal e dos feriados decorrentes das…
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