Artigo 143 do Decreto nº 24.114 de 12 de Abril de 1934
Decreto nº 24.114 de 12 de Abril de 1934
Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal
Art. 143. Os casos omissos ao presente regulamento ou que necessitarem de posteriores instruções, serão resolvido por portaria do Ministro da Agricultura, ouvido o Conselho Nacional de Defesa Agrícola. - Juarez Tavora.
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