Artigo 1 do Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930
Decreto nº 19.398 de 11 de Novembro de 1930
Institue o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias
Art. 1º O Governo Provisório exercerá discricionariamente, em toda sua plenitude, as funções e atribuições, não só do Poder Executivo, como tambem do Poder Legislativo, até que, eleita a Assembléia Constituinte, estabeleça esta a reorganização constitucional do país;
Parágrafo único. Todas as nomeações e demissões de funcionários ou de quaisquer cargos públicos, quer sejam efetivos, interianos ou em comissão, competem exclusivamente ao Chefe do Governo Provisório.
(Revogado)