Inciso XIV do Artigo 58 do Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994
Decreto nº 1.041 de 11 de Janeiro de 1994
Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 58. São também tributáveis (Lei n° 7.713/88, art. 3°, § 4°);
XIV - os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive os que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento, exceto aqueles correspondentes a rendimentos isentos ou não tributáveis;