Artigo 3 do Decreto Lei nº 2.445 de 29 de Junho de 1988

Decreto Lei nº 2.445 de 29 de Junho de 1988

Altera a legislação do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público - PASEP e do Programa de Integracao Social - PIS e dá outras providências.
Art 3º O Fundo de Participação PIS - PASEP é um condomínio social dos trabalhadores, administrado por um Conselho Diretor e por uma Secretaria Executiva, conforme o disposto em Regulamento.
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