Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.752 de 31 de Dezembro de 1979

Decreto Lei nº 1.752 de 31 de Dezembro de 1979

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 94.740.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.