Artigo 1 do Decreto Lei nº 1.752 de 31 de Dezembro de 1979

Decreto Lei nº 1.752 de 31 de Dezembro de 1979

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 94.740.690,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 94.740.690,00 (noventa e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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