Inciso II do Artigo 7 do Decreto Lei nº 1.737 de 12 de Dezembro de 4979
Decreto Lei nº 1.737 de 20 de Dezembro de 1979
Disciplina os depósitos de interesse da administração pública efetuados na Caixa Econômica Federal.
Art 7º - Mediante ordem do Juízo ou da autoridade administrativa competente, o depósito:
II - em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, será devolvido ao depositante ou entregue ao órgão competente.