Artigo 6 do Decreto Lei nº 1.422 de 23 de Outubro de 1975

Decreto Lei nº 1.422 de 23 de Outubro de 1975

Institui o Código Sanitário do Distrito Federal.
PARTE II
Divisão do Território
Art. 6° A regulamentação desta Lei delimitará as áreas referidas no artigo anterior.
Parágrafo único. As áreas a que se refere o artigo 5° poderão ser subdivididas, mediante Decreto do Prefeito do Distrito Federal.
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