Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto Lei nº 1.658 de 24 de Janeiro de 1979
Decreto Lei nº 1.658 de 24 de Janeiro de 1979
Extingue o estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969.
Art. 1º - O estímulo fiscal de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 5 de março de 1969, será reduzido gradualmente, até sua definitiva extinção.
§ 1º - Durante o exercício financeiro de 1979, o estímulo será reduzido: