Parágrafo 4 Artigo 5 do Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Decreto Lei nº 1.691 de 02 de Agosto de 1979
Dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências.
Art. 5o Cada conselheiro titular terá o seu suplente, que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos.
§ 4o O Presidente do CONASP, responsável pela condução das reuniões do colegiado, exercerá o direito de voto apenas quando necessário para desempate.