Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.118 de 10 de Agosto de 1970

Decreto Lei nº 1.118 de 10 de Agosto de 1970

Dispõe sôbre medidas fiscais de estímulo à exportação e dá outras providências.
Art. 3º - Poderá ser concedida redução ou isenção do impôsto de renda incidente sôbre as remessas para o Exterior, decorrentes do pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercados de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de "stands" e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos, bem como quaisquer outras iniciativas vinculadas à exportação de produtos nacionais, desde que prèviamente aprovadas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.189, de 1971)
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)
Parágrafo único. O Ministro da Fazenda regulará a aplicação do disposto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.189, de 1971)
(Revogado pela Lei nº 9.430, de 1996)

Redação da Lei n. 12.350/2010.INAPLICABILIDADE. - 12/09/2023 do STJ

PORTARIA ME Nº 7.163, DE 21 DE JUNHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o…

Página 5383 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Setembro de 2023

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil n. 1.127/2011, os rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar não estariam sujeitos à incidência do art.
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX01352200837 3402-007.922

Processo n° 13839.001352/2008-37 Recurso Voluntário Acórdão n° 3402-007.922 - 3a Seção de Julgamento / 4a Câmara / 2a Turma Ordinária Sessão de 19 de novembro de 2020 Recorrente SIFCO S.A.
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS XXXXX-84.2007.4.04.7108

Decisão Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, assim ementado (fl. 206, Doc. 1): …
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Andamento do Processo n. 1.272.647 - Recurso Extraordinário / Agravo - 24/07/2020 do STF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.272.647 (624) ORIGEM : REsp - 1220764 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCED. : RIO GRANDE DO SUL RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES RECTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DAS…

Página 192 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Julho de 2020

648, Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin, Plenário, DJe 9.3.2018) “Nesses termos, conforme assentado na decisão ora recorrida, a única possibilidade de dispêndio das verbas é a promoção do…
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Página 193 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Julho de 2020

isenção nele prevista, a qual se nota ser da espécie condicional ou condicionada, conforme estabelece o art. 179 do Código Tributário Nacional: […] Sendo condicional a isenção e nos termos do art.
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL: RE nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.764 - RS (2010/XXXXX-9) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : ASSOCIAÇAO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUME DOP RIO GRANDE DO SUL AICSUL …
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Andamento do Processo n. 1.220.764 - Re nos Edcl no Recurso Especial - 10/12/2019 do STJ

RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.764 - RS (2010/0207847-9) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUME DOP RIO GRANDE DO SUL AICSUL…

Página 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Dezembro de 2019

RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.220.764 - RS (2010/XXXXX-9) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUME DOP RIO GRANDE DO SUL AICSUL…
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