Artigo 2 do Decreto Lei nº 1.110 de 09 de Julho de 1970

Decreto Lei nº 1.110 de 09 de Julho de 1970

Cria o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), extingue o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e o Grupo Executivo da Reforma Agrária e dá outras providências.
Art. 2º Passam ao INCRA todos os direitos, competência, atribuições e responsabilidades do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA) e do Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA), que ficam extintos a partir da posse do Presidente do nôvo Instituto.

Decreto no 68.153, de 1 de fevereiro de 1971.

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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Decreto-lei nº 1.146, de 31 de dezembro de 1970.

Consolida os dispositivos sôbre as contribuições criadas pela Lei número 2.613, de 23 de setembro de 1955 e dá outras providências.
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