Artigo 2 do Decreto Lei nº 41 de 18 de Novembro de 1966
Decreto Lei nº 41 de 18 de Novembro de 1966
Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 2º Ficam igualmente majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos e salários básicos do pessoal do magistério federal, superior e médio, de que tratam os Decretos-leis nºs. 1.086, de 25 de fevereiro de 1970, 1.121, de 31 de agosto de 1970 e 1.126, de 2 de outubro de 1970, bem como dos Fiscais de Tributos do Açúcar e do Álcool, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.108, de 24 de junho de 1970.