Artigo 9 do Decreto Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969

Decreto Lei nº 582 de 15 de Maio de 1969

Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sôbre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.
Art 9º O Fundo Nacional de Reforma Agrária de que trata o artigo 27 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, será constituído das seguintes fontes de recurso:
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)
I - Recursos orçamentários, programados, sempre que possível, em caráter plurianual;
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)
II - Contribuições criadas pela Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955, com as modificações introduzidas peIa Lei nº 5.097, de 2 de setembro de 1966, e pelo Decreto-lei nº 58, de 21 de novembro de 1966, na forma estabelecida no presente Decreto-lei.
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)
III - Recursos das Superintendências Regionais de Desenvolvimento a serem estabelecidos em caráter plurianual na forma do artigo 29 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)
IV - Produto da Contribuição de Melhoria cobrada nela União, de acôrdo com a legislação vigente.
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)
V - Parcela do Impôsto Territorial Rural atribuída à União para execução de projetos de Reforma Agrária.
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)
VI - Outros recursos de origem orçamentária ou de natureza diversa, destinados à execução da Reforma Agrária.
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)
VII - outras receitas próprias do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
(Revogado pelo Decreto -lei nº 2.431, de 1988)

Decreto-lei nº 2.431, de 12 de maio de 1988.

Altera os arts. 27 e 28 da Lei nº 4.504 , de 30 de novembro de 1964, e dá outras providências.
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Decreto-lei no 1.763 de 16 de janeiro de 1980.

Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900 , de 29 de setembro de 1969.
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