Artigo 53 do Decreto Lei nº 167 de 14 de Fevereiro de 1967

Decreto Lei nº 167 de 14 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.
Art 53. A duplicata rural goza de privilégio especial sôbre os bens enumerados no artigo 1.563 do Código Civil .

Página 352 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 20 de Abril de 2018

(art. 947 [de 1939]), em resolver-se em concurso de credores. Realmente, a circunstância apontada somente origina presunção de insolvabilidade (art. 750, I, do CPC de 1973). A instauração do concurso…
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Página 171 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 7 de Novembro de 2011

mantido. Não faz sentido fundamentar e confirmar uma decisão e, ao mesmo tempo, entender por sua modificação. Considerando aquilo que constou na r. sentença, seria impossível apreciar pretensão no…
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Página 2864 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Dezembro de 2010

bancária. Com a edição da Súmula n° 297 pelo Superior Tribunal de Justiça (“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”), não resta mais qualquer controvérsia em relação…
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Página 3634 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Janeiro de 2011

artigo 9°, III, da Lei 11.101/05. Os créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser atualizados até a data do pedido, conforme interpretação do disposto nos artigos 9°, II, c.c 51, III, da Lei…
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