Artigo 23 do Decreto Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Decreto Lei nº 113 de 25 de Janeiro de 1967

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 23. Ficam desdobrados em 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas os atualmente existentes, com as atribuições constantes dos arts. 55, 56 e 57, da Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 246, de 1967).
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