Parágrafo 3 Artigo 21 do Decreto Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

Decreto Lei nº 2.300 de 21 de Novembro de 1986

§ 3º As compras de eventuais de gêneros alimentícios perecíveis, em centro de abastecimento, poderão ser realizadas diretamente com base no preço do dia.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.348, de 1987)
(Revogado)

Página 195 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Dezembro de 2004

para a comparação com o teto ministerial; e Adicional por Tempo de Serviço, este Tribunal decidiu dispensar, em vista interpretação equivocada, sem a existência de má-fé, dos dispositivos legais e…
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Página 195 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Dezembro de 2004

para a comparação com o teto ministerial; e Adicional por Tempo de Serviço, este Tribunal decidiu dispensar, em vista interpretação equivocada, sem a existência de má-fé, dos dispositivos legais e…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

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