Artigo 30 do Decreto Lei nº 70 de 21 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 70 de 21 de Novembro de 1966

Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências.
Art 30. Para os efeitos de exercício da opção do artigo 29, será agente fiduciário, com as funções determinadas nos artigos 31 a 38:
I - nas hipotecas compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, o Banca Nacional da Habitação;
II - nas demais, as instituições financeiras inclusive sociedades de crédito imobiliário, credenciadas a tanto pelo Banco Central da República do Brasil, nas condições que o Conselho Monetário Nacional, venha a autorizar.
§ 1º O Conselho de Administração ao Banco Nacional da Habitação poderá determinar que êste exerça as funções de agente fiduciário, conforme o inciso I, diretamente ou através das pessoas jurídicas mencionadas no inciso II, fixando os critérios de atuação delas.
§ 2º As pessoas jurídicas mencionadas no inciso II, a fim de poderem exercer as funções de agente fiduciário dêste decreto-lei, deverão ter sido escolhidas para tanto, de comum acôrdo entre o credor e o devedor, no contrato originário de hipoteca ou em aditamento ao mesmo, salvo se estiverem agindo em nome do Banco Nacional da Habitação ou nas hipóteses do artigo 41 .
§ 3º Os agentes fiduciários não poderão ter ou manter vínculos societários com os credores ou devedores das hipotecas em que sejam envolvidos.
§ 4º É lícito às partes, em qualquer tempo, substituir o agente fiduciário eleito, em aditamento ao contrato de hipoteca.

Petição - TRF6 - Ação Imissão - Imissão na Posse - de Caixa Econômica Federal - CEF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 19a VARA FEDERAL DE BELO HORIZONTE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS. PROCESSO Nº: , brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da CI - PC/MG e inscrito…
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Recurso - TRF3 - Ação Sustação/Alteração de Leilão - Apelação Cível - contra Caixa Econômica Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 3a VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA - TRF3 Justiça Gratuita Proc n.º , já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move…
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Petição Inicial - TJRJ - Ação Tutela de Urgência em Caráter Liminar - Imissão na Posse

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SAQUAREMA GRERJ Nº: -77 UHANE BARTHEL GAROFALO , brasileiro, solteiro, portador da identidade nº , expedida pelo DETRAN/RJ,…
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Petição - TRF2 - Ação Sistema Financeiro da Habitação - Procedimento Comum - contra Caixa Econômica Federal - CEF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 23a VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ PROCEDIMENTO COMUM Nº /RJ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA , instituição financeira sob a forma de empresa pública,…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Ordinária de Revisão Contratual c/c Repetição do Indébito e Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA a VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP , brasileira, solteira, autônoma, possuidor da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº ,…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação Ordinária de Revisão Contratual c/c Repetição do Indébito e Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos da Tutela - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5000465-33.2023.4.03.6131 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000465-33.2023.4.03.6131 POLO ATIVO MARCOS ROBERTO ALONSO ADVOGADO(A/S) SAMUEL MARUCCI | 361322/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 03/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2024 PROCEDIMENTO…

Recurso - TRF3 - Ação Sustação/Alteração de Leilão - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Econômica Federal - CEF

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13a VARA CÍVEL DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP Autos nº , devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação de Procedimento…
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