Decreto Lei nº 9.666 de 28 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.666 de 28 de Agosto de 1946

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00, para os fins que especifica.

Art. 73 - Seção IV. Do Trabalho Noturno - Clt Comentada

Seção IV Do trabalho noturno Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um…
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