Artigo 8 do Decreto Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946

Decreto Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Art. 8º - Constitui renda do Conselho Federal de Contabilidade:
a) 1/5 da renda bruta de cada Conselho Regional nela não se compeendendo doações, legados e subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Governos.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.