Artigo 4 da Lei nº 9.881 de 01 de Dezembro de 1999

Lei nº 9.881 de 01 de Dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 246.311.035,00, para os fins que especifica.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
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