Artigo 6 do Decreto Lei nº 3.931 de 11 de Dezembro de 1941

LICPP - Decreto Lei nº 3.931 de 11 de Dezembro de 1941

Art. 6º A conciliação, se houver, será submetida à homologação do Tribunal do Trabalho e produzirá os efeitos da sentença coletiva.
§ 1º Nos processos cujo julgamento, segundo a lei anterior, competia ao juri e, pelo Código de Processo Penal, cabe a juiz singular:
a) concluida a inquirição das testemunhas de acusação, proceder-se-á a interrogatório do réu, observado o disposto nos arts. 395 e 396, parágrafo único, do mesmo Código, prosseguindo-se, depois de produzida a prova de defesa, de acordo com o que dispõem os artigos 499 e seguintes;
b) se, embora concluida a inquirição das testemunhas de acusação, ainda não houver sentença de pronúncia ou impronúncia, prosseguir-se-á na forma da letra anterior ;
c) se a sentença de pronúncia houver passado em julgado, ou dela não tiver ainda sido interposto recurso, prosseguir-se-á na forma da letra a;
d) se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
e) se tiver sido interposto recurso da sentença de pronúncia, aguardar-se-á o julgamento do mesmo, observando-se, afinal, o disposto na letra b ou na letra d.
§ 2º Aplicar-se-á o disposto no § 1º aos processos da competência do juiz singular, nos quais exista a pronúncia, segundo a lei anterior.
§ 3º Subsistem os efeitos da pronúncia, inclusive a prisão.
§ 4º O julgamento caberá ao juri se, na sentença de pronúncia, houver sido ou for o crime classificado no § 1º ou § 2º do art. 295 da Consolidação das Leis Penais.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-36.2017.8.26.0698 Pirangi

Registro: 2023.0000918858 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-36.2017.8.26.0698 , da Comarca de Pirangi, em que são apelantes RODRIGO QUIMELLO e RENATO…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-79.2018.8.26.0637 Tupã

Registro: 2023.0000067691 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº XXXXX-79.2018.8.26.0637 , da Comarca de Tupã, em que é apelante LUCIMAR DIAS MIRANDA , é apelado…
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Contrarrazões - TJMS - Ação Crimes de Trânsito - Apelação Criminal - contra Ministério Público Estadual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AQUIDAUANA-MS Número SAJ/MP: 08.2018. Número SAJ/TJ: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL , por intermédio do Promotor de Justiça que…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-05.2022.8.26.0103 Caconde

Registro: 2024.0000346533 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-05.2022.8.26.0103 , da Comarca de Caconde, em que é apelante KATIELE PATRICIA DE SOUZA , é…
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Petição Inicial - TJAM - Ação Estelionato - Correição Parcial Criminal - de Ministerio Publico do Estado do Amazonas contra Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital/Am

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DA ________ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Nº MP:08.2019. Autos nº XXXXX-95.2019.8.04.0001 CORRIGENTE:…
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: XXXXX-81.2015.8.12.0005 Aquidauana

Recurso Especial n.º XXXXX-81.2015.8.12.0005/50000 - Aquidauana Recorrente: Lucio da Silva Mesquita Recorrido: Ministério Público Estadual Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por…
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: XXXXX-72.2012.8.12.0002 Dourados

Apelação Criminal nº XXXXX-72.2012.8.12.0002 Apelante : Ministério Público Estadual Prom. Justiça : João Linhares Júnior Apelante : Rogério Moreira de Alencar Advogado : Haroldo Paulo Câmara…
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Contrarrazões - TJMS - Ação Furto - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público Estadual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.a VARA DA COMARCA DE MUNDO NOVO-MS Autos MP: 08.2019. Autos n.: Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Ré: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO…
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Petição Inicial - TJAM - Ação Estelionato - Correição Parcial Criminal - de Ministerio Publico do Estado do Amazonas contra Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital/Am

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DA ________ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Nº MP:08.2019. Autos nº XXXXX-24.2019.8.04.0001 CORRIGENTE:…
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Correição Parcial Criminal: XXXXX-96.2020.8.04.0000 Manaus

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CORREIÇÃO PARCIAL PROCESSO N.º: XXXXX-96.2020.8.04.0000 CORRIGENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas CORRIGIDO: Juízo de Direito da 1.a Vara Criminal da Comarca de…
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