Artigo 6 do Decreto Lei nº 3.931 de 11 de Dezembro de 1941

LICPP - Decreto Lei nº 3.931 de 11 de Dezembro de 1941

Art. 6º A conciliação, se houver, será submetida à homologação do Tribunal do Trabalho e produzirá os efeitos da sentença coletiva.
§ 1º Nos processos cujo julgamento, segundo a lei anterior, competia ao juri e, pelo Código de Processo Penal, cabe a juiz singular:
a) concluida a inquirição das testemunhas de acusação, proceder-se-á a interrogatório do réu, observado o disposto nos arts. 395 e 396, parágrafo único, do mesmo Código, prosseguindo-se, depois de produzida a prova de defesa, de acordo com o que dispõem os artigos 499 e seguintes;
b) se, embora concluida a inquirição das testemunhas de acusação, ainda não houver sentença de pronúncia ou impronúncia, prosseguir-se-á na forma da letra anterior ;
c) se a sentença de pronúncia houver passado em julgado, ou dela não tiver ainda sido interposto recurso, prosseguir-se-á na forma da letra a;
d) se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
e) se tiver sido interposto recurso da sentença de pronúncia, aguardar-se-á o julgamento do mesmo, observando-se, afinal, o disposto na letra b ou na letra d.
§ 2º Aplicar-se-á o disposto no § 1º aos processos da competência do juiz singular, nos quais exista a pronúncia, segundo a lei anterior.
§ 3º Subsistem os efeitos da pronúncia, inclusive a prisão.
§ 4º O julgamento caberá ao juri se, na sentença de pronúncia, houver sido ou for o crime classificado no § 1º ou § 2º do art. 295 da Consolidação das Leis Penais.

Página 11844 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2024

preservação das fases processuais - postulatória e instrutória -, consoante o disposto no art. 6 ° da lei de introdução ao Código de Processo Penal. [...] A nova lei trouxe condição de…
0
0

Publicação do processo nº 2021/0166957-0 - Disponibilizado em 06/03/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1899975 - SP (2021/0166957-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : PATRICIA AMANDA SOUSA GARCIA AGRAVANTE : THAIS SOFIA MAIOTE JOSE ADVOGADO : LUÍS…

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-06.2017.8.12.0043 São Gabriel do Oeste

3a Câmara Criminal Apelação Criminal - N° XXXXX-06.2017.8.12.0043 - São Gabriel do Oeste Relator(a) - Exmo(a). Sr(a). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante : Lucas Rafael de Oliveira Sales.
0
0

Andamento do Processo n. 2083182 - Agrg no Agrg no Recurso Especial - 31/07/2023 do STJ

AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 2083182 - SP (2022/0079342-7) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO AGRAVANTE : HELDERSON RODRIGUES MESSIAS ADVOGADOS : HUGO ANDRADE COSSI - SP110521 MATHEUS…

Página 6096 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Julho de 2023

artigo 171, § 5º, do CP, incluído pela Lei n. 13.964/2019, no presente caso. O eg. Tribunal a quo , no que importa ao caso, assim se manifestou sobre o ponto (fls. 934-935, grifei): "Por fim, embora…
0
0

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX-83.2021.8.12.0001 Campo Grande

Recurso Especial n° XXXXX-83.2021.8.12.0001/50000 Recorrente: Aldo Marcos Fiorenço Recorrido: Ministério Público Estadual VISTOS, etc. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ALDO MARCOS…
0
0

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-83.2021.8.12.0001 Campo Grande

3a Câmara Criminal Apelação Criminal - N° XXXXX-83.2021.8.12.0001 - Campo Grande Relator(a) - Exmo(a). Sr(a). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante : Aldo Marcos Fiorenço. DPGE - 1a Inst. :…
0
0

Alegações Finais - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI/SP Processo Crime n° , já qualificado no Processo acima, por seus defensores, ao final assinado, vêm muito…
0
0

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-46.2018.8.12.0043 São Gabriel do Oeste

Relator - Exmo. Sr. Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante : Edmar Lima da Cruz. DPGE - 1a Inst. : Anna Claudia Rodrigues Santos. Apelado : Ministério Público Estadual. Prom. Justiça : Isabelle…
0
0

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX-46.2018.8.12.0043 São Gabriel do Oeste

RECURSO DE APELAÇÃO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO – APLICABILIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA SUSPENSÃO DO FEITO – TEMA 1.098 DO STJ – HC N.° 185.913, EM TRÂMITE NO STF – …
0
0