Artigo 1 do Decreto Lei nº 2.460 de 31 de Julho de 1940

Decreto Lei nº 2.460 de 31 de Julho de 1940

Altera dispositivos da Lei no 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 1o O art. 14 da Lei no 10.356, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 14. ........................................................................
§ 1o Progressão funcional é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
§ 2o Promoção é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho e treinamento.
§ 3o A progressão funcional e a promoção observarão requisitos e condições fixados em regulamento próprio pelo Tribunal de Contas da União.” (NR)
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