Alínea "c" Artigo 69 do Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.855 de 21 de Novembro de 1941
Estatuto da Lavoura Canavieira
Art. 69. As quotas de produção extinguem-se :
c) no caso do parágrafo único do art. 84.
SECÇÃO 2ª DISPOSIÇÕES ESPECIAIS A QUOTA DE FORNECIMENTO
SUB-SECÇÃO 1ª Da fixação das quotas de fornecimento