Artigo 9 da Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996
Lei nº 9.278 de 10 de Maio de 1996
Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal .
Art. 9º Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.