Artigo 3 da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1997
Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1997
Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
Art. 3° As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.