Alínea "b" Artigo 67 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 67 São direitos dos militares:
b) o uso das designações hierárquicas, o qual só perde nos casos estabelecidos em lei;
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