Alínea "b" Artigo 57 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 57. É dever de todo militar :
b) praticar as virtudes militares e os deveres cívicos próprios de todos os cidadãos ;
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