Artigo 14 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Art. 14 A incorporação às Forças Armadas do convocado ou voluntário, em qualquer idade, importa, para os efeitos da legislação militar, o reconhecimento da maioridade.