Artigo 10 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941

Estatutos dos Militares
Art. 10 A Aeronáutica ativa é constituida:
1º pelos oficiais e aspirantes a oficial de todos os quadros;
2º pelos cadetes, sub-oficiais, sargentos e outras praças.
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