Artigo 6 do Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Decreto Lei nº 3.864 de 24 de Novembro de 1941
Estatutos dos Militares
Art. 6º A organização das Forças Armadas Nacionais, na paz, como na guerra, será definida nas leis gerais respectivas para as Forças Armadas.