Inciso II do Artigo 19 Ato Institucional nº 2 de 27 de Outubro de 1965

Ato Institucional nº 2 de 27 de Outubro de 1965

CONSIDERANDO que o Poder Constituinte da Revolução lhe é intrínseco, não apenas para institucionalizá-la, mas para assegurar a continuidade da obra a que se propôs,
Art. 19 - Ficam excluídos da apreciação judicial:
II - as resoluções das Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores que hajam cassado mandatos eletivos ou declarado o impedimento de Governadores, Deputados, Prefeitos ou Vereadores, a partir de 31 de março de 1964, até a promulgação deste Ato.

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 16231 BA

MANDATO ELETIVO DE PREFEITO. CASSAÇÃO PELA CÂMARA DE VEREADORES. PREJUDICADO O RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA, EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 19 , INCISO II , DO ATO INSTITUCIONAL N. 2 , DE 27.10.65.
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